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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

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Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:53

Bom dia!
Gostaria de entender como funciona o exame Admissional, no caso do funcionario q é dipensado ou pedi demissao dentro do prazo de experiencia,ele deve fazer o exame demissional?Qual o prazo do exames admissional? Temporario deve fazer esta exame demissional tbém?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:04

Roberta
Bom dia

O exame admissional é exigido para todos os funcionários, que deve ser renovado anualmente (exame periódico).
Quanto ao exame demissional é exigido de todos os empregados demitidos, não importa o tempo de registro.
Eles serão exigidos pela fiscalização do MTE quando for efetuada, e se não tiver a empresa será multada.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:24

Bom dia, descordo em parte do amigo Osmar, pois exame admissional tem validade dependendo da função que se enquadra o funcionário e a atividade da empresa, quanto ao fiscal cabe ao mesmo verificar tal validade, pois já tive casos de fiscalização onde foi apresentado aso, e foi aceito pelo fisco, sem autuação.

Não existe vitória sem luta!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:46

Reinaldo
Bom dia

Eu faço exame demissional de todos os funcionários demitidos, para evitar futuros aborrecimentos, pois eu já tive problemas com a fiscalização quanto a este prazo que vc mencionou, sabe como é cabeça de fiscal...

Tânia Malatesta Piauilino

Tânia Malatesta Piauilino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 12:46

Olá!
O exame médico admissional possui validade de 135 dias. Obtive essa informação em uma prestadora de serviços em medicina do trabalho. Todavia, nada impede de a empresa pedir exame demissional. É uma segurança a mais. No caso do trabalhador temporário cabe exame admissional, periódico e demissional também porque o fato dele estár a serviço da empresa por tempo determinado não significa que ele não possa já ter ou desenvolver uma doença ocupacional.

Editado por Tânia Malatesta Piauilino em 1 de setembro de 2009 às 12:48:53

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:56

Priscilla,

Não sei se existe um prazo de validade deste exame.
Mas acredito que parta do empregador, se ele achar melhor não aceitar os exames, peça para o futuro funcionário fazer outro.
E caso seja necessário, arque com os custos.

Acho que pela segurança da empresa, é o melhor a se fazer.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.

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