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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Convenção coletiva de trabalho

Pamela Moreira Leite

Pamela Moreira Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:32

Convençao coletiva de trabalho,

Olá caros colegas,

Minha empresa a pouco passou a pertencer ao sindicato SINTRACON, e precisamos ajustar o dissidio coletivo, porém a mesma classifica os pisos como "QUALIFICADO' e "NÃO QUALIFICADO", esse termo fica subentendido quanto a qualificação da nomenclatura ou qualificação profissional do funcionário.

E eu preciso explicar com base legal para a diretoria como devemos pagar o salário dos funcionários. Por favor alguém poderia me ajudar.

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 21 outubro 2017 | 15:26

Releia o texto, aparentemente se esta se referindo a piso, subentende-se que qualificado e o que tem qualificaçao, çogo e maior o seu valor do que o desqualificado mas como nao temos todo o conteudo do mesmo, aconselho-a a reler, e levar o mesmo a interpretaçao de seus superiores, explicando seu entendimento se sera o mesmo deles. Cuidado com o portugues, para nao passar vexame. ok.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 08:04

Pamela Moreira Leite

Envie um e mail ao Sindicato e solicite a eles quais são os critérios para qualificado ou não... Pode ser que entendam como experiência, como cursos, uma área bem ampla como disseste...

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