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contrato de experiencia

lucas de lima paes

Lucas de Lima Paes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 18:27

Boa Noite!

será que alguém poderia me ajudar?

Fiz um contrato de experiência pelo período de 30 dias
inicio 02/10/2017 a 31/10/2017
só que o Empregador decidiu antecipar a rescisão
demitiu o empregado no dia 13/10/2017
portando seria direito do empregado 12 dias de salário + 9,5 dias (metade dos dias que faltam)
ele teria direito a multa rescisória e ferias e 13º salário?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:12

Bom dia Lucas,

não conta sobre o período que será indenizado, somente sobre o trabalhado, portanto como foram 12 dias não tem direito às férias e 13o. salário.

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