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Cálculo de 13º Proporcional e Indenizado na rescisão

Douglas Amaral

Douglas Amaral

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 09:51

Bom dia Pessoal.
Estou com uma dúvida em relação ao cálculo de 13º de uma rescisão.
No meu sistema estão sendo pagas as verbas de 13º Proporcional (5/12) e mais 13º Indenizado (1/12), mas não tenho certeza se os avos estão corretos.
- Admissão: 23/05/2017
- Demissão: 18/10/2017
- 30 dias de projeção
- 7 Faltas em Outubro

O sistema para 13º Proporcional está calculando 6/12 menos 7 dias de faltas, 5/12. Sendo 5/12 Avos trabalhados mais 1/12 Indenizado. Além disso ele ainda está pagando 1/12 em uma verba separada para 13º indenizado.
Não estaria pagando duas vezes o 13º indenizado?

Douglas Amaral

Douglas Amaral

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:24

Bom dia Jorge.
As faltas foram no mês de Outubro mesmo, no mês da rescisão.
Mas está certo considerar 5/12 trabalhado + 1/12 indenizado na mesma verba de 13º proporcional? Seria 6/12, mas com as faltas deu 5/12.
E em outra verba separada pagar 1/12 sobre o aviso prévio.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:30

Esta errado então, 18 dias - 7 sobra 11 dias que não da direito a 1 avo de 13º. Se ele não tivesse faltas ele teria 5 avos, pois mês de maio ele não teve 15 dias trabalhados. Nesse caso dele teria que ser 4 avos normais e 1 indenizado.

Jorge Fernando
Analista de RH

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