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Atestados/GFIP - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:22

Bom dia,

Determinado apresentou os atestados com as seguintes datas de início:

1º 14/09/2017 - 7 dias;
Retornou ao trabalho no dia 21/09/2017;
2º 25/09/2017 - 5 dias;
3º 02/10/2017 - 6 dias;
4º 10/10/2017 - 14 dias.

Tendo em vista as informações de início dos atestados acima.
A data de afastamento/último dia trabalhado foi 24 de setembro de 2017 (Informação repassada ao INSS no agendamento).
Nesse caso, somando os dias de afastamento a empresa é obrigada a pagar até o dia 02 de outubro?
E os demais dias caberá ao INSS retroagir após a perícia?
O contrato de suspensão só poderá ser efetuado, posteriormente a perícia. Correto?
Como informar na GFIP, qual procedimento para esse caso?
Visto que foi agendada a perícia inicial para o dia 12 de janeiro de 2018.
A partir do 03/10 na gfip colocarei para o código P1? Existe essa possibilidade?
Desde já agradeço as informações.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:09

Karolinne de Oliveira

Como a apresentação dos atestados foram intercalados a sua contagem para o último dia tem que ser exatos 15 dias devidamente abonados pela empresa. A forma que vc considera ser o dia 24/09, a empresa está abonando apenas 08 dias.

A contagem tem que ser 7 dias do primeiro atestado, + 5 dias do segundo e mais 03 do terceiro atestado, assim a data de início recairá no dia 04/10/2017.

E eu considero os atestados quando são o mesmo CID ou do mesmo grupo.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:27

Patrycya Palladino Furbino, obrigada pelos esclarecimentos.
Nos foi informado que seria o último dia trabalhado (O INSS), por isso se deu essa data.

Ainda persistem as demais dúvidas:
Se nesse caso, somando os dias de afastamento a empresa é obrigada a pagar até o dia 02 de outubro?
E os demais dias caberá ao INSS retroagir após a perícia?
O contrato de suspensão só poderá ser efetuado, posteriormente a perícia. Correto?
Como informar na GFIP, qual procedimento para esse caso?
Visto que foi agendada a perícia inicial para o dia 12 de janeiro de 2018.
A partir do 03/10 na gfip colocarei para o código P1? Existe essa possibilidade?
Desde já agradeço as informações.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 13:55

Boa tarde Karolinne,
Então a respeito do último dia trabalhado esta correto o que você colocou que foi dia 24/09/2017, a respeito dos 15 dias por conta da empresa será até o dia 02/10/2017 após esta data o funcionário era ficar por conta do INSS. A informação na Gfip do mês 09 terá que ter P3 13/09/2017 e Z5 20/09/2017, P2 24/09/2017 até ele retornar da licença. Se ficou mais alguma dúvida poste novamente.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:47

Ronan Eustaquio Candido muito obrigada pelas informações.

Se faz necessário algum procedimento na Gfip do mês de outubro e nas demais, em relação a esse caso?
Ou somente na de setembro de 2017...

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

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