Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Determinado apresentou os atestados com as seguintes datas de início:
1º 14/09/2017 - 7 dias;
Retornou ao trabalho no dia 21/09/2017;
2º 25/09/2017 - 5 dias;
3º 02/10/2017 - 6 dias;
4º 10/10/2017 - 14 dias.
Tendo em vista as informações de início dos atestados acima.
A data de afastamento/último dia trabalhado foi 24 de setembro de 2017 (Informação repassada ao INSS no agendamento).
Nesse caso, somando os dias de afastamento a empresa é obrigada a pagar até o dia 02 de outubro?
E os demais dias caberá ao INSS retroagir após a perícia?
O contrato de suspensão só poderá ser efetuado, posteriormente a perícia. Correto?
Como informar na GFIP, qual procedimento para esse caso?
Visto que foi agendada a perícia inicial para o dia 12 de janeiro de 2018.
A partir do 03/10 na gfip colocarei para o código P1? Existe essa possibilidade?
Desde já agradeço as informações.