x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.582

Recibo de férias (INSS de dias trabalhados no recibo de féri

Francinaldo de Sousa

Francinaldo de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:20

Olá, bom dia!

Estou com a seguinte situação.

Trabalho no Recursos Humanos e ao receber os recibos de férias dos empregados notei que o valor do INSS está a maior, veja o caso:

Remuneração de férias: R$ 2.578,41
Período aquisitivo: 05/02/2016 a 04/02/2017
Período de gozo: 10/11/2017 a 29/11/2017

Logo,

Os 20 dias dão o valor de R$ 1.718,94
O 1/3 deu o valor de R$ 572,98

O abono pecuniário (dez dias) deu o valor de R$ 859,47
O 1/3 do abono deu o valor de R$ 286,49

Como não há incidência de INSS sobre o abono + 1/3 do abono, calcula-se o INSS sobre o valor de R$ 2.291,92 (Férias + 1/3 de Férias). Sobre esse valor aplica-se a alíquota de 9% de INSS, que dará o valor de R$ 206,27. Entretanto no recibo de férias consta o valor de R$ 252,11 de INSS, que coincidentemente equivale à alíquota de 11%.

Ao ligar na Contabilidade obtive como resposta que trata-se da incidência de INSS sobre as Férias + 1/3 de Férias, e sobre os 9 dias trabalhados (01 a 09 de novembro).

Entendo que, desta forma:

O empregado está pagando INSS sobre um verba que ainda nem recebeu ( os nove dias trabalhados em novembro, que ele receberá somente em início de dezembro)

Por outro lado, qual a relação de dias trabalhados com Férias, para que o INSS dos dias trabalhados conste no recibo de Férias? O certo não seria a retenção do INSS de férias no recibo de férias, e a retenção do INSS dos dias trabalhados no contracheque?

Gostaria muito de esclarecer essa dúvida, inclusive com a fundamentação legal.

Sds,
Francinaldo.

Francinaldo de Sousa

Francinaldo de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:08

O pessoal da Contabilidade continua insistindo em reter no Recibo de Férias o INSS baseado na alíquota de 11%, alegando que com a remuneração dos 9 dias dentro do mesmo mês está resultando em uma base de cálculo para a qual se deve usar 11%, e que o ajuste será feito no fechamento da folha e no contra-cheque.

Qual a lógica de se reter INSS baseando-se em uma base de cálculo formada pela remuneração de Férias + a remuneração dos 9 dias, sobretudo sabendo-se que esses 9 dias o empregado ainda nem recebeu?

Entendo que Recibo de Férias é recibo de Férias, e como tal, deve conter apenas as remunerações de Férias, e as retenções de INSS e IR devem basearem-se apenas nas remunerações de Férias, sem a inclusão da remuneração dos 9 dias trabalhados para a formação da base de cálculo. Isso está fazendo com que o empregado seja tributado a uma alíquota de 11%, quando deveria ser a uma alíquota de 9%.

Qual a base legal para isso?

Sds,
Francinaldo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade