Francinaldo de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, bom dia!
Estou com a seguinte situação.
Trabalho no Recursos Humanos e ao receber os recibos de férias dos empregados notei que o valor do INSS está a maior, veja o caso:
Remuneração de férias: R$ 2.578,41
Período aquisitivo: 05/02/2016 a 04/02/2017
Período de gozo: 10/11/2017 a 29/11/2017
Logo,
Os 20 dias dão o valor de R$ 1.718,94
O 1/3 deu o valor de R$ 572,98
O abono pecuniário (dez dias) deu o valor de R$ 859,47
O 1/3 do abono deu o valor de R$ 286,49
Como não há incidência de INSS sobre o abono + 1/3 do abono, calcula-se o INSS sobre o valor de R$ 2.291,92 (Férias + 1/3 de Férias). Sobre esse valor aplica-se a alíquota de 9% de INSS, que dará o valor de R$ 206,27. Entretanto no recibo de férias consta o valor de R$ 252,11 de INSS, que coincidentemente equivale à alíquota de 11%.
Ao ligar na Contabilidade obtive como resposta que trata-se da incidência de INSS sobre as Férias + 1/3 de Férias, e sobre os 9 dias trabalhados (01 a 09 de novembro).
Entendo que, desta forma:
O empregado está pagando INSS sobre um verba que ainda nem recebeu ( os nove dias trabalhados em novembro, que ele receberá somente em início de dezembro)
Por outro lado, qual a relação de dias trabalhados com Férias, para que o INSS dos dias trabalhados conste no recibo de Férias? O certo não seria a retenção do INSS de férias no recibo de férias, e a retenção do INSS dos dias trabalhados no contracheque?
Gostaria muito de esclarecer essa dúvida, inclusive com a fundamentação legal.
Sds,
Francinaldo.