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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias coletivas

tiago nunes kneib

Tiago Nunes Kneib

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 13:05

Boa tarde

Caso de férias coletivas, a empresa contratou um funcionário e resolver conceder as ferias coletivas, mas este funcionário tem apenas dois dias de trabalho. As férias serão de 15 dias, então este funcionário teria licença remunerada. Correto. Caso tenha base legal, qual seria.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:33

Tiago Nunes Kneib, boa tarde!

— Esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia do gozo. Se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes com período de licença remunerada, evitando, assim, o prejuízo salarial, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

— Nesse caso, não é permitido a dedução dos dias de concessão de licença remunerada das férias individuais, haja vista que será iniciado um novo período aquisitivo, conforme acima disposto, pois ocorrerá a quitação das férias proporcionais.


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Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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