Marcia Mendonça
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosBom dia.
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Assunto: FALECIMENTO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO
O empregador faleceu e a família do empregador tinha a intenção de manter a doméstica, fazendo a transferência de empregador, porém o sistema ainda não está habilitado com essa opção, então a família optou por rescindir o contrato.
Quando fomos acessar o ESocial para realizar o desligamento o CPF do empregador falecido já está cancelado.
Não conseguimos realizar o desligamento, gerar a GRRF, nem transferir, NADA.
Para o saque é necessário o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) e a GRRF - gerado pelo eSocial, o qual não tenho mais acesso. O que fazer,?