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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa por atraso na homologação

Alexandra Branco

Alexandra Branco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:14

Bom dia, prezados,
estou com uma dúvida com relação a uma homologação que fizemos depois de 30 dias do funcionário ser demitido,para ser mais exata 34 dias, pagamos todas as verbas normalmente dentro do prazo, todavia o sindicato ressalvou a rescisão com uma multa ART477 (devido ao atraso da homologação) . É necessário pagar mais um salário para o funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:19

Alexandra, bom dia.
Sim, a multa e o valor de um salario nominal. (em algumas categoriais sindicais além do salario + correção, se não constar nada na convenção coletiva,então o(a) ex-empregado(a) terá direito a um salario nominal), ok..

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:45

Quando marca a data de homologação o sindicato já informa o dia correto para isso.. se a empresa foi no dia em que o sindicato marcou deve ver por qual motivo requerem a multa, mas se foram depois da data estipulada ai é devido sim. Apenas um salário.

Memento Mori.

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