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Média Férias

Debora Terra

Debora Terra

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:58

Bom dia

Estou com uma dúvida referente ao que engloba para a média de férias:

Exemplo -

Estou fazendo a férias de um motorista, onde no período aquisitivo dele foi paga:

* HORA EXTRA 50%
* HORA EXTRA 100%
* BANCO DE HORAS 50%
* AD. NOTURNO 20%
* PERNOITE ( Essa pernoite está em CCT e incide em INSS e IRRF )

A minha dúvida está na pernoite, ela entra para calculo das médias??

Desde já agradeço

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:10

Débora, bom dia.

Pelo simples fato de incidir contribuição previdenciária é natural que esse provento seja também base de composição das médias de férias.
Sugiro que consulte a CCT, se abre alguma exceção para o tratamento dessa verba, e, em caso negativo, a considere como uma gratificação (que entra nas médias de férias e também 13º)

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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