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Liberacao para exames de rotina

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:36

Se como "exames de rotina" você se refere aos exames ocupacionais, referentes ao ASO periódico, sim, ela é obrigada a liberar.
Se for o famoso check-up que o funcionário faz como medida preventiva, só haveria obrigatoriedade com o fornecimento de um atestado médico.
Contudo um funcionário que cuida da sua saúde tem uma propensão menor a ter doenças mais sérias, portanto sugiro que utilize o bom senso neste caso, uma decisão que favoreça ambos os lados traz os melhores resultados.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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