Andréia Biondo Ribeiro da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Estou com algumas dúvidas em relação ao seguinte caso.
Um trabalhador doméstico esteve afastada (auxilio doença) desde 2014. No e-social foi informado com data de out/2015 e colocado obs que se iniciou em 2014. (acredito que esteja correto, uma vez que o e-social não permite data anterior a criação do mesmo). Se estiver errado por favor me corrijam/auxiliem.
O que ocorre é que agora em outubro a empregada doméstica levou para o meu cliente -( o empregador) uma comunicação de que o seu beneficio foi prorrogado até dia 17/05/2017 e que havia sido cessado após esta data. Consultei no site se havia mais algum requerimento de pedido de auxilio doença e não aparece nada. Realmente foi cessado. O que preciso saber:
1- Como informar isso no e-social - coloco a data da cessação? Se sim como fica os demais meses quanto a folha de pagamento?
2- Poço dar como abandono de emprego?Se sim como proceder?
3- Ela não vai voltar a trabalhar como fica a rescisão? O empregador não quer mais, tem alguma carência? Vi em alguns site até a possibilidade de justa causa - isso procede?
4- Caso o cliente queira fazer uma rescisão como dispensa sem justa causa, ele tem que pagar aviso prévio? o que deve-se pagar na rescisão? O período entre que foi cessado o afastamento e a comunicação (ou seja 5 meses) entra pra calculo?
5- Estes 5 meses pra trás tenho que gerar folha, encargos, lanço faltas.
Desde já agradeço
Andreia [/code]