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Cessação de Beneficio Inss Empregado Doméstico - Auxilio Do

ANDRÉIA BIONDO RIBEIRO DA SILVA

Andréia Biondo Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:34

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas em relação ao seguinte caso.

Um trabalhador doméstico esteve afastada (auxilio doença) desde 2014. No e-social foi informado com data de out/2015 e colocado obs que se iniciou em 2014. (acredito que esteja correto, uma vez que o e-social não permite data anterior a criação do mesmo). Se estiver errado por favor me corrijam/auxiliem.
O que ocorre é que agora em outubro a empregada doméstica levou para o meu cliente -( o empregador) uma comunicação de que o seu beneficio foi prorrogado até dia 17/05/2017 e que havia sido cessado após esta data. Consultei no site se havia mais algum requerimento de pedido de auxilio doença e não aparece nada. Realmente foi cessado. O que preciso saber:

1- Como informar isso no e-social - coloco a data da cessação? Se sim como fica os demais meses quanto a folha de pagamento?

2- Poço dar como abandono de emprego?Se sim como proceder?

3- Ela não vai voltar a trabalhar como fica a rescisão? O empregador não quer mais, tem alguma carência? Vi em alguns site até a possibilidade de justa causa - isso procede?

4- Caso o cliente queira fazer uma rescisão como dispensa sem justa causa, ele tem que pagar aviso prévio? o que deve-se pagar na rescisão? O período entre que foi cessado o afastamento e a comunicação (ou seja 5 meses) entra pra calculo?

5- Estes 5 meses pra trás tenho que gerar folha, encargos, lanço faltas.

Desde já agradeço

Andreia [/code]

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:03

Andreia, boa tarde,

1- Como informar isso no e-social - coloco a data da cessação?
R = A data de admissão no e-social e a data que iniciou o trabalho, exemplo se iniciou em 03.01.2000, então essa será a data, e deve mencionar a data correta do afastamento.

1a - Se sim como fica os demais meses quanto a folha de pagamento?
R= resposta acima

2- Posso dar como abandono de emprego?Se sim como proceder?
R= Se faltar mais de trinta e um dia, sim , mas tem procedimentos, veja no link como proceder
...www.empresario.com.br

3- Ela não vai voltar a trabalhar como fica a rescisão? O empregador não quer mais, tem alguma carência? Vi em alguns site até a possibilidade de justa causa - isso procede?
R= Se ela não quiser voltar a trabalhar, então ela deverá de próprio punho fazer uma carta de Pedido de Demissão.

4- Caso o cliente queira fazer uma rescisão como dispensa sem justa causa, ele tem que pagar aviso prévio? o que deve-se pagar na rescisão? O período entre que foi cessado o afastamento e a comunicação (ou seja 5 meses) entra pra calculo?
R = O empregador deve convoca-la, fazendo a carta de demissão sem justa causa, e as verbas são o aviso prévio, decimo terceiro, férias referente ao periodo do aviso prévio.
Como ela ficou muito tempo afastada, você precisa verificar se foi pago as férias, e como se fosse um empregado normal.

5- Estes 5 meses pra trás tenho que gerar folha, encargos, lanço faltas.
R = Não, o que você deve fazer e quando ela entregar a Carta de Cessação do beneficio, no verso dela, a própria empregada, deve escrever de próprio punho = Estou entregando hoje, (mencionar data e hora), a carta de comunicação da cessação de meu beneficio, e estou ciente que nada tenho a receber do dia seguinte da cessação até a presente data. =

Desta forma o empregador não tem nenhuma culpa do passado.
Para você informar a data correta da cessação, terá que excluir as folhas de pagto do mês da cessação pra frente, e depois gerar novamente mencionado faltas.
ok..

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