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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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mira

Mira

Iniciante DIVISÃO 3 , Maitre
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:39

Oi!Será q alguém pode me ajudar?estou empregada por 8hs semanais, ou seja, trabalho um dia soh na semana e quero sair desse emprego sem pagar multa rescisoria.Tenho q mandar a cartinha do aviso 3 semanas antes de sair, eh isso?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 31 de agosto de 2009 às 16:30:37.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:50

Millena
Boa tarde

Voce tem que mandar a cartinha de Aviso-Prévio trinta dias antes de sair.
Não é multa rescisória e sim desconto de um salário por falta do Aviso-Prévio se vc não entrega-lo c/ assinatura de recebimento pela empresa 30 dias antes da sua saída.

Tânia Malatesta Piauilino

Tânia Malatesta Piauilino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:13

Olá Mirella!
Se você ainda estiver em experiência e deseja sair da empresa antes do término do contrato, aí sim tem multa. Caso não seja esse o seu caso, você deve comunicar a empresa por escrito com 30 dias de antecedência, conforme o colega Osmar explicou anteriormente.

Boa sorte!

mira

Mira

Iniciante DIVISÃO 3 , Maitre
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:23

Oi!
Obridaga pela resposta!
Tenho mais uma dúvida e prometo que vai ser a última..posso mandar a carta por fax?Como faço pra confirmar se eles receberam?Ou eu tenho q ir pessoalmente para eles me darem essa assinatura de recebimento?

Editado por Mirella Mounzer Andraous em 31 de agosto de 2009 às 17:23:51

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 10:09

Bom dia!

Caso eu venha me desligar da empresa mais não avisar com antecendencia, acontece alguma coisa comigo?
No caso se estiver cumprindo aviso e acontecer um acidente de trabalho como fica minha situaçaõ.
No caso de não cumprir todos os dias do aviso q seria 30 dias o q pode acontecer na minha rescisao?
Desde já agradeço...

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 12:42

Roberta
Boa tarde

Vamos por partes
Se vc se desligar da empresa, pedir demissão sem cumprir o aviso prévio de 30 dias, sofrerá um desconto de 01 salário sobre as verbas rescisórias.
Se vc estiver cumprindo o aviso prévio e sofrer um aciente de trabalho será afastada pelo INSS e o aviso prévio ficará sem efeito até o seu retorno ao trabalho.
Se vc não cumprir os 30 dias de aviso prévio, ou seja faltar durante o período, serão descontadas as faltas e os DSR do período.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 21:30

Letícia, a falta em dia de trabalho importa em desconto como em qualquer outro mês, não é diferente por ser aviso prévio.

Sendo mensalista usa-se, normalmente, a divisão do salário por 30 dias. Sendo da prática da empresa poderá tmb descontar mais 1 dia de salário à título de desconto do DSR pois a jornada semanal não foi cumprida.

Se vc está cumprindo o aviso trabalhado deve ter feito a opção entre reduzir em 2hs a jornada diária ou em 7 dias do aviso, se vc precisar faltar converse com sua chefia ou com o DP se poderá compensar com a redução de um dos 7 dias, aí vc acerta quando vai precisar (o ideal é que combine com antecedência) se ausentar do trabalho.

Espero ter ajudado.

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