Raphael Cortez
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia amigos.
Alguém poderia me dar uma luz ?
1- Estamos contratando um funcionário novo. E há uma lei que entrou em vigor agora dia 13 de Setembro que diz que somos obrigados a informar o número do exame toxicológico, dentre outras coisas no CAGED. O rapaz renovou a carteira há poucas semanas e precisou fazer esse exame toxicólogo. Podemos usar essas informações providas nesse exame para preencher o CAGED? Teremos que solicitar que o colaborador faça novamente outro exame?
2- Temos outro funcionário, que também é motorista; o mesmo foi admitido em 01 de Setembro (bem antes da lei que solicita o exame no CAGED entrar em vigor). Quando fizemos o CAGED referente ao mês 09, tivemos que colocar um número de exame qualquer, pois não poderíamos deixar de enviar. Teremos que fazer o exame no referido funcionário (depois retificar o CAGED), mesmo ele sendo contratado antes do início da lei?
Desde já agradeço.