Francielle Rodrigues Leoni
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia..estou com umas duvidas a respeito de registro retroativo do seguinte caso: Funcionario entrou na Empresa 02/01/2014 e teve uma justa causa em 30/11/2016, foram parar na justiça. Esse funcionario trabalhou 2 anos anteriores sem registro, então como permaneceu o justa causa o juiz determinou que registrasse retroativo esses 2 anos. A pergunta é a seguinte: Eu faço esse registro normal e recolho os impostos somente? e faço anotação da nova data certa de admissão? E esse periodo como fica ferias e decimo?Pq vai ser uma emenda de registro..
Desde ja agradeço pelo ajuda.