Armando Fernandes Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Um funcionário foi admitido em setembro de 2013 e demitido sem justa causa em abril de 2017, portanto com o direito a 1a vez ao seguro desemprego.
O funcionário perdeu o prazo para solicitar o seguro, desta forma ficou sem receber as parcelas de direito.
Ele foi admitido em outra empresa agora em outubro de 2017.
Pergunto o seguinte:
Em caso de demissão na empresa atual pode somar os tempo trabalhado nas duas empresas, para ele receber pela primeira vez, ou ele terá que cumprir os doze meses na empresa atual?
Ou ainda na empresa atual conta se como a segunda vez ao seguro?
Muito obrigado