Douglas, boa tarde.
......A legislação trabalhista não prevê qualquer adicional de tempo de serviço, sendo, via de regra, tal pagamento instituído pelo documento coletivo da categoria profissional, que visa contemplar o empregado que permanece por determinado período de tempo na empresa com um pagamento suplementar.
Enquadram-se nesta modalidade os anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios, 14º salário etc., ou seja, pagamentos efetuados em função do tempo de permanência do empregado na empresa ou concedidos por mera liberalidade do empregador.
Estes valores, ainda que pagos em decorrência de documento coletivo, quando pagos de forma habitual, integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive 13º salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Então precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, se não constar nada, entre em contato com o depto juridico do sindicato e peça por escrito, e depois consulte seu depto juridico ou advogado da empresa.