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faltas durante aviso previo reflexo no decimo terceiro e fer

Mariana Santana

Mariana Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 21:57

boa noite,
o escritório fez uma rescisão e não concordo com o valor fiz algumas pesquisas mas preciso de uma segunda opinião pra apresentar

admissão 17/01/2017 aviso 27/09/17 então conta a partir de 28/09/2017 afastamento 27/10/2017
284 dias 9 meses e 14 dias

saldo 11 dias = 441,10
13 º (9/12- menos de 15 dias trabalhado em out)= 902,25
ferias (9/12 + de 15 faltas em out direito a 13,5 dias ferias segundo tabela de ferias proporcionais na rescisão) (1203/30)*13,5= 541,35
1/3 ferias 180,45
adiantamento 50,00
previdencia social 35,29
previdencia social 13º 72,18
total 1907,6

agradeço desde já

Mariana Santana

Mariana Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:44

então o escritório calculou 10 /12 de 13º
9/12 de ferias sem levar em consideração as faltas
todas as faltas ocorreram durante o aviso
nao concordei e por isso coloquei no forum
at

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 19:40

Mariana, boa noite
Me desculpe, mas se não fosse as faltas teria direito a 10/12 de decimo terceiro, (esqueci que o mês de Janeiro tem 31 dias, e você iniciou em 17 de Janeiro, dando então 15 dias.)
Para ter direito a 01/12 avos de decimo terceiro, precisa trabalhar pelo menos 15 dias dentro do mês, se você trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês de Outubro, então terá direito.

(mais uma vez desculpa)

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