Orlando Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TelecomunicaçõesBoa noite,
Tenho uma dúvida sobre a compensação de horas extras trabalhadas entre 22h e 5h.
Gostaria de saber se na compensação entra 20% como no pagamento em dinheiro das horas extras nesse horário.
Para exemplificar:
Após uma semana normal de trabalho com jornada de terça à sábado no que se refere ao cumprimento do horário, foi marcado no sábado uma atividade extra, no qual o desenrolar desta atividade se deu no período de 9h de sábado até 5h de domingo sem pausa para o almoço.
Acredito até que esse longo período seja inconstitucional, porém em acordo com a empresa, não seria problema, as horas extras foram contabilizadas como um total de 12 horas, tento em vista que sábado minha jornada normal seria de 9h às 18h. Serão compensadas as horas extras com uma folga no dia subsequente de trabalho (terça) e mais 4h na quarta para quitar essas horas extras.
Gostaria de saber se as horas do período de 22h até 5h, total de 7h, sofrem acréscimo noturno também para eu somar nas horas que vou folgar.
Att