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Correção de CAGED

CEZAR LEONARDO DE PAULA GOULART

Cezar Leonardo de Paula Goulart

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:56

Prezados Colegas. Meu cliente demitiu seu único funcionário em 30.06.2017. No dia 07.07.2017 transmiti o CAGED informando o desligamento. Alguns dias após a transmissão o empregador resolveu manter o citado funcionário. Pergunto 1) quando devo transmitir o ACERTO ? Deve ser informado como exclusão, alteração ou reemprego ? Pode ser transmitido sem Certificado Digital ou é obrigatório com Certificado Digital ? É devida a multa ou ACERTO não está sujeito a multa ? Desde já agradeço bastante esta valiosa colaboração.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:09

Exclusão, afinal vc estará excluindo uma informação que foi indevidamente, deve transmitir o mais rápido possível.

Pergunto 1) quando devo transmitir o ACERTO ? Deve ser informado como exclusão, alteração ou reemprego ?


Se tiver menos de 10 empregados acredito que de para fazer sem o certificado digital, mas se tiver ele melhor.

Pode ser transmitido sem Certificado Digital ou é obrigatório com Certificado Digital ?



Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40

Ha essa multa, lembrando que n e por caged, e sim por funcionaro logo se vc tiver que retifcar 2 pessoas e n tiver passado 30 dias sera 4,47 x2 = 8,94


É devida a multa ou ACERTO não está sujeito a multa ? Desde já agradeço bastante esta valiosa colaboração.



Quanto a Multa ainda tenho duvidas, mas acredito que seja isso.

Se eu estiver Errado acredito que não estou, alguém me corrija por favor.

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"É Vivendo que se Aprende"

Att, Endriw Braga
DP Pessoal.

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