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Rais ano base 2015

Douglas Basso Maldonado

Douglas Basso Maldonado

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:58

Ola a todos, estou precisando de uma ajuda.

Aqui na empresa, um antigo funcionário não enviou a Rais com ano base de 2015 de um cliente, porem a Rais ano base de 2016 dessa mesma empresa foi enviada normalmente e no prazo, bem eis a minha duvida, posso transmitir essa rais de 2015 normalmente, porem com atraso? tenho que enviar ela pelo sistema da Rais de 2016 ou 2015? e a mais importante, o funcionário ira receber o beneficio mesmo informando com tanto atraso?
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 17:20

Olá Douglas Basso Maldonado
boa tarde,

Bem Vindo ao Portal!

Você deve enviar através do GDRAIS Genérico:

http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdGenerico

Sobre o recebimento do PIS:

Resolução CODEFAT Nº 768 DE 29/06/2016

...
§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 30 de setembro de 2016, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de novembro de 2016 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.

§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
...


Att,

Vânia Zaniratto

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