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Antecipação Salarial após a data base

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 18:00

A data base da empresa é maio.
Foi concedido uma antecipação no mês de agosto de 7,5%, sem o pagamento retroativo a data base.
Nesse mês de outubro saiu uma circular , concedendo o reajuste de 5%.
Agora no mês outubro ao gerar a folha de pagamento, o correto é pagar a diferença retroativa a data base ( maio) até o mês de julho, com a diferença de 7,5% ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 07:05

Carla, bom dia.
Calcularia da seguinte forma

Da data base até o mês anterior a antecipação, corrigiria em 5%, conforme dissidio.

Teoricamente a partir de Agosto a empresa concedeu uma antecipação de 2,3%, (7,5% / 5,0%).

E como se a empresa tivesse concedido o dissidio de Maio a Julho e a partir de agosto um reajuste de 2,3%.

ok..

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