Carla
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalA data base da empresa é maio.
Foi concedido uma antecipação no mês de agosto de 7,5%, sem o pagamento retroativo a data base.
Nesse mês de outubro saiu uma circular , concedendo o reajuste de 5%.
Agora no mês outubro ao gerar a folha de pagamento, o correto é pagar a diferença retroativa a data base ( maio) até o mês de julho, com a diferença de 7,5% ?