Niele
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá. Trabalho em órgão publico, de 7:30 às 17:30. Jornada de 8 horas. Algum tempo atrás tive estagio, e necessitei que esse horário fosse alterado para 7:00 as 13:00. E o meu superior, disse que me liberaria dessa forma, mas eu teria que repor as horas que eu ficaria fora. No caso, 2 horas por dia, que era o que faltava para completar as 8. Ele não me permitiu repor no sábado, em feriado, e nem depois do horário do meu estagio. Ao final acumulei 60 horas para repor. Que eu já repus, durante quase 2 meses, todo dia, às vezes ficava quase uma hora a mais, às vezes mais de 2 horas do meu horário. Gostaria de saber se era mesmo necessária essa reposição, afinal, eu fiz a jornada de 6 horas ininterruptas. E minha jornada só foi alterada durante o meu estagio, porque os horários não coincidiam, algo que está previsto em lei. Só não sei, se sou de fato obrigada repor essas horas. E se alguém conhecer alguma lei, ou algum artigo que esclareça isso, e que possa me passar, para que eu coloque no meu requerimento, eu agradeço, pois começo do ano terei estagio novamente, e preciso me respaldar.