Hébert Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia
O banco de horas de acordo a legislação diz que o funcionário não pode exceder o limite de 10hrs diárias.
Sendo assim me surgiu uma duvida no seguinte caso:
Horário do funcionário- 08:00 ás 12:00 - 13:00 ás 17:00
O mesmo em um dia saiu as 20:00, excedendo o limite de 10hrs de trabalho por dia (de acordo com o bando de horas).
Sendo assim, apenas 1:00 hr será hora extra e as outras duas deveram ir para o bando de horas? ou as 3:00hrs iram deveram ser interpretadas como hora extra? ou as 3:00hrs deveram ser interpretadas como banco de horas?
Se alguém poder me ajudar, serei muito grato!!