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Terceirizar ou não, eis a questão!

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:24

Boa tarde!

A empresa de um amigo está em dificuldades financeiras. Seu principal problema é a alta rotatividade num ramo em que isso é crítico: desenvolvimento de software ERP, pois só depois de cerca de um ano de casa o funcionário contratado passa a realmente produzir a contento. Antes disso é considerado período de aprendizado das rotinas complexas do sistema.

Um ex-funcionário, que tem vasto conhecimento nesse sistema, fez uma proposta: contratá-lo como empresa terceirizada. Segundo ele, vai sair mais barato para o contratante e mais vantajoso financeiramente para o contratado.

Gostaria de pedir a opinião profissional de vocês. É realmente mais vantajoso para ambas as partes? Que cuidados o contratante precisa ter? O que se deve evitar para que a relação não se caracterize como vínculo empregatício? O contratado pode registrar ponto? E se faltar, pode ter desconto em seus honorários?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:26

Israel Rocha, boa tarde.

Quantas dúvidas colega. Bom, vou responder resumidamente e algum outro colega poderá complementar:

É realmente mais vantajoso para ambas as partes?

Faça um levantamento de qual o gasto ele estaria tendo hoje com o funcionário e qual o gasto ele teria contratando ele como terceirizado. Monte uma planilha comparativa e terá facilmente a resposta.

Que cuidados o contratante precisa ter?

Cuidados do tipo de caracterização do vínculo trabalhista. Ele deve elaborar um bom contrato de prestação de serviço, juntamente com um bom advogado, onde esclareça todas os pontos da referida prestação, para que nenhuma das partes tenham algo a reclamar em razão do que não está no contrato.

O que se deve evitar para que a relação não se caracterize como vínculo empregatício?

Em qualquer matéria sobre vínculo trabalhista você irá encontrar pontos como:
(1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;
(2) frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é um serviço prestado de forma eventual);
(3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;
(4) onerosidade: existência de um salário.
Esses pontos caracterizam o vínculo, ou seja, numa contratação de prestação de serviço eles não podem existir.

O contratado pode registrar ponto? E se faltar, pode ter desconto em seus honorários?

Se a intenção é não caracterizar vínculo empregatício, então não, pois uma controle de jornada é uma subordinação, o que caracteriza o vínculo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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