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Gratificação e retorno a atividade inicial

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:11

Boa tarde pessoal!

Estou com o seguinte caso: funcionária exerce função de fiscal de caixa há 18 meses, e recebe para isso uma gratificação. Entretanto, a mesma não está conseguindo exercer suas atividades e a direção quer retorná-la ao posto ocupado anteriormente, como operadora de caixa.
Posso fazer esse retorno à função inicial, com a retirada da gratificação?

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:17

Patricia, bom dia.
Você menciona que ela era FISCAL DE CAIXA, há 18 meses, e como não se adaptou agora a empresa quer que ela exerça a função de CAIXA, eu entendo que o cargo está sendo rebaixado, isso pode dar problema caso ela ingresse com uma ação.
O correto e a empresa advertir por escrito e depois, (assim faria) dispensar.

Patricia, essa e minha opinião, isso porque ela sendo rebaixada poderá causar problema, ou seja, poderá até conseguir uma estabilidade, e a empresa acabará sendo prejudicada.

Veja também a materia no link abaixo;

www.empresario.com.br


......."Assim, não existindo justa causa para a reversão do empregado ao cargo efetivo, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que as gratificações pagas pelo empregador durante mais de dez anos, com habitualidade, são integrativas do salário para todos os fins legais, nos termos do artigo 457.

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