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Desconto por falta injustificada

viviane batista menezes barros

Viviane Batista Menezes Barros

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:09

Boa tarde,

1- Uma empresa em que os funcionários trabalham de segunda a sexta, e esse colaborador, falta a sexta feira, o empregador pode descontar o sábado e o domingo?

2- E quando esse funcionario tem um saldo de ferias a gozar de 5 dias, e esse mesmo funcionario falta injustificado o empregador pode descontar tres dias das ferias? ou seja, de sexta a domingo ou só 1 dia q é a sexta feira?

Obrigada

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:36

Viviane Batista Menezes Barros

1- Uma empresa em que os funcionários trabalham de segunda a sexta, e esse colaborador, falta a sexta feira, o empregador pode descontar o sábado e o domingo?


Nâo, somente poderá descontar o dia, e caso tenha costume de descontar o DSR .

2- E quando esse funcionario tem um saldo de ferias a gozar de 5 dias, e esse mesmo funcionario falta injustificado o empregador pode descontar tres dias das ferias? ou seja, de sexta a domingo ou só 1 dia q é a sexta feira?


É vedado em lei o desconto de faltas nas férias Art. 130, § 1º

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:57

Viviane Batista Menezes Barros

Se ele trabalha de segunda a sexta, o sábado é compensado e as 44 horas são cumpridas durante a semana.

Vc vai descontar 1 dia de trabalho + o DSR caso seja padrão da empresa.

Com relação as férias, existe a tabela abaixo, onde conforme o n° de faltas durante o período aquisitivo, o gozo de férias diminui.

Dias de gozo de férias - Faltas injustificadas no período aquisitivo

30 dias - Até 5 faltas
24 dias - De 6 a 14 faltas
18 dias - De 15 a 23 faltas
12 dias - De 24 a 32 faltas
acima de 32 faltas perde o direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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