Andre Luis da Silva
Em atenção a sua mensagem, informamos que a direcionamos a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que presta as seguintes orientações: "
Não há certidão negativa referente à questão de trabalho escravo. Quando o Cadastro de empregadores, regulado pelas Portarias 540/2004 e Interministerial 02/2011, existia (hoje suspenso por liminar do STF, na ADI 5209), ele próprio servia como "certificador", posto que, em sendo atualizado semestralmente, a constância ou não de determinado empregador em seu conteúdo servia a provar o pretendido. Entretanto, hoje, com ausência de Cadastro, não há como certificar situação de determinada empresa. Maiores informações disponíveis em:
www.mtps.gov.br Caso o interessado deseje saber o histórico fiscal - quando então informam-se todos as inspeções e seus resultados, favor refazer solicitação. Certidões outras podem ser obtidas neste link também:
http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ ou
www.mtps.gov.br Equipe DETRAE." Considerando os dispostos no art. 19, inc. II, e no art. 21, caput, do Decreto n.º 7.724, de 2012, informamos que poderá ser apresentado recurso em 1ª instância, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência desta decisão. Autoridade responsável pela apreciação do recurso: Secretário de Inspeção do Trabalho. Sem mais no momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações.