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Comprovante Beneficiaria

ANDRE LUIS DA SILVA

Andre Luis da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:42

Bom dia!!

Estou precisando fazer um cadastro no BNDES e um dos documentos que preciso apresentar é:
COMPROVAÇÃO DE QUE A BENEFICIARIA NÃO ESTÁ INSCRITA NO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM MANTIDO TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANALOGAS A DE ESCRAVO.
Me indicaram o site http://www.mte.gov.br
Eu entro no site mas não sei onde procurar.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:39

Andre Luis da Silva



Em atenção a sua mensagem, informamos que a direcionamos a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que presta as seguintes orientações: "Não há certidão negativa referente à questão de trabalho escravo. Quando o Cadastro de empregadores, regulado pelas Portarias 540/2004 e Interministerial 02/2011, existia (hoje suspenso por liminar do STF, na ADI 5209), ele próprio servia como "certificador", posto que, em sendo atualizado semestralmente, a constância ou não de determinado empregador em seu conteúdo servia a provar o pretendido. Entretanto, hoje, com ausência de Cadastro, não há como certificar situação de determinada empresa. Maiores informações disponíveis em:
www.mtps.gov.br Caso o interessado deseje saber o histórico fiscal - quando então informam-se todos as inspeções e seus resultados, favor refazer solicitação. Certidões outras podem ser obtidas neste link também: http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ ou www.mtps.gov.br Equipe DETRAE." Considerando os dispostos no art. 19, inc. II, e no art. 21, caput, do Decreto n.º 7.724, de 2012, informamos que poderá ser apresentado recurso em 1ª instância, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência desta decisão. Autoridade responsável pela apreciação do recurso: Secretário de Inspeção do Trabalho. Sem mais no momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações.

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