William Francisco de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Bom dia,
Poderiam me ajudar com a seguinte questão:
- Fui funcionário de uma empresa até 05/2016, e somente agora 10/2017 lembrei de solicitar o pagamento de dissídio daquele ano. A empresa informou que a solicitação não é mais valida, visto que a convenção de 2015/2016 que era valida naquela ocasião já foi substituída pela nova convenção de 2016/2017.
Isso esta correto? não posso mais solicitar este direito devido ao tempo que passou e pela homologação de uma nova convenção?
Desde já agradeço a atenção.
Att. William