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Férias antes da Licença Médica

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:18

Boa Tarde , Amigos .
Tenho um funcionário que me questionou o seguinte , ele tinha o período aquisitivo de férias 01/03/2016 á 28/02/2017 porém ele entrou de licença medica 23/11/2016 , ele fez o questionamento desse período de março a novembro que se deu o proporcional,ele quer receber pois diz que é seu direito .
Alguem pode me ajudar ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:26

Paola, bom dia.
Periodo aquisitivo = 01.03.2016 à 28.02.2017, ele se afastou em 23.11.2016, então desta data até 28.02.2017, ficou aproximadamente 96 dias, então não perderá essas férias, só perde se dentro do período aquisitivo ficar mais de 180 dias afastado.

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:36

Então entendo que esse período 01/03/2016 á 28/02/2017 ele tem direito as ferias integrais 30 dias ?
Porque ele ficou apenas 96 dias nesse período aquisitivo de licença .
Eu posso fazer de qual maneira , esperar ele voltar e dá as ferias a ele ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 13:37

Paola,


1 - Então entendo que esse período 01/03/2016 á 28/02/2017 ele tem direito as ferias integrais 30 dias ?
R - Sim.


2 - Eu posso fazer de qual maneira , esperar ele voltar e dá as ferias a ele ?
R - Sim. Tem que aguardar o retorno (cessação do beneficio previdenciário), depois encaminhar ao médico do trabalho para obtenção do ASO, se positivo (ou seja, podendo retornar ao trabalho), então poderá conceder as férias.
Paola, e bom avisar o mesmo que quando retornar ao trabalho a empresa já irá conceder as férias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:23

Paola, boa tarde.
Enquanto ele estiver afastado, infelizmente não poderá fazer nada.
Tem que aguardar ele retornar ao trabalho, lembrando que antes de iniciar o trabalho deverá encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, e depois se apto, então poderá conceder as férias.
Mas, se a APOSENTADORIA FOR POR INVALIDEZ, a empresa não poderá conceder férias, isso porque ele continuara com o contrato de trabalho suspenso.

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