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Duvida Contribuição Assistencial

Geferson Welter

Geferson Welter

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:57

Bom dia, sei que a contribuição assistencial ou confederativa não são obrigatórias.

Porém tenho duvidas, pois nas convenções coletivas nas clausulas referente as contribuições sempre constam que o desconto deve ser feito para todos os funcionários da categoria, a menos que o empregado se oponha em tempo. Ou seja todos devem contribuir a menos que se oponham.

No meu entendimento com a reforma trabalhista essa questão deverá ser abordada de forma inversa, ou seja, parte do principio que não se pode fazer qualquer tipo de desconto, a menos que o funcionário expresse por escrito que quer contribuir.

Gostaria da opinião dos colegas, se concordam com meu raciocínio ou não, pois para mim não ficou muito claro.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:13

Geferson Welter

Súmula 666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo
Data de publicação do enunciado: DJ de 13.10.2003.


Ou seja não podem cobrar dos empregados a carta de oposição, visto que a legislação estabelece que para haver desconto o empregado tem que se filiar no sindicato

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