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Férias e reforma trabalhista

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 13:53

Na nova reforma trabalhista no parágrafo 3 de que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Tenho um funcionário que vai tirar férias em novembro e vendeu os 10 primeiro dias.

Esse funcionário não vai poder tirar férias a partir do dia 13, que antecede o dia 15, que é feriado.

Eu posso colocá-lo de férias no dia 07 a 26/11?

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:13

Olá

A partir de que data foi feito o abono de férias do funcionário?

Eu entendo que, se foi feito o abono e as férias no mesmo recibo de férias, pode-se colocar as datas corridas. Ex: 01/11 a 10/11 abono e 11/11 em diante de férias.
Mas vai do entendimento de vocês, aqui é possível fazer.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:25

Boa tarde,

Alguém pode disponibilizar o arquivo da reforma?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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