x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.529

Comparecimento a Homologação

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 17:48

Boa tarde!

Estou com um caso de um funcionário que pediu demissão e como tem mais de um ano na empresa, tem que homologar, porém já foi agendada quatro homologações e ele não comparece por motivos pessoais.
Em conversa com ele, dar-se a entender que ele não quer ir a homologação. A empresa sofre alguma penalidade devido a isso? Pois ele não quer ir.


Grata desde já!

Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 07:11

Rafaella, bom dia.
Nesse caso, quando o ex-empregado(a) não comparece, então pede-se ao(a) homologador(a) que faça uma ressalva no verso da rescisão, mencionando que

...No dia de hoje xx/xx/xxxx, às xxhxxm, conforme agendado o Sr.(a) fulano de tal, (ex-empregado(a)) não compareceu a homologação.....


Assim, a empresa ficará coberta, lembrando que deve anexar a carta onde menciona que a empresa comunicou ao ex-empregado(a) o dia, hora e local da homologação.

ok...


(agora cabe ao ex-empregado(a) se manifestar para que seja agendado nova homologação, caso nesse dia ele(a) não compareça, deverá solicitar ao homologador(a) a ressalva novamente).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 07:11

Rafaella, bom dia.
Nesse caso, quando o ex-empregado(a) não comparece, então pede-se ao(a) homologador(a) que faça uma ressalva no verso da rescisão, mencionando que

...No dia de hoje xx/xx/xxxx, às xxhxxm, conforme agendado o Sr.(a) fulano de tal, (ex-empregado(a)) não compareceu a homologação.....


Assim, a empresa ficará coberta, lembrando que deve anexar a carta onde menciona que a empresa comunicou ao ex-empregado(a) o dia, hora e local da homologação.

ok...


(agora cabe ao ex-empregado(a) se manifestar para que seja agendado nova homologação, caso nesse dia ele(a) não compareça, deverá solicitar ao homologador(a) a ressalva novamente).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade