Diego Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico AdministrativoEm maio 2016, fui contratado para trabalhar numa empresa como jovem aprendiz administrativo sob o (CBO: 411010 ) onde permaneci 6 meses de maio à outubro de 2016. Onde a empresa rescindiu meu contrato antes de um ano respectivamente. Fui demitido sem justa causa na recisão de contacto, onde na mesma eu trabalhava sem estar matriculando e frequentando curso teórico de aprendizagem pago pela empresa, porém assinei a recisão de contrato e deram baixa na carteira.
Mas a minha dúvida em questão é a seguinte. Gostaria de saber se eu poderia atuar novamente em outra empresa sob o mesmo (CBO) por não ter concluído o contrato na empresa anteriormente onde fui demitido. Teria por direito legal sem impedimentos burocráticos possibilidade de atuar novamente na área como aprendiz?
Tem alguma lei, resolução que proíba ou permita essa questão aqui expressa?
*Li cartilha que contém a legislação do aprendizado e fiz pesquisar variadas é não encontrei nada claro sobre esta questão aqui mencionada.