x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.103

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 15:23

Boa tarde, por favor preciso de ajuda urgente!

Um funcionario trabalhou no mês 08/2009 das 6:00 às 14:00hrs (5x1) e teve ;

54,30 he (dias normais)
12 he (domingos)

640/182 = 3,52 x 1,50= 5,28 x 54,30= 286,42
640/182 = 3,52 x 2,00= 7,03 x 12 = 84,40

total HE = 370,82
DSR = 71,31

*Neste caso a he no domingo seria 100% (escala 5x1)? a convenção não diz nada sobre isso.


Calcula esta correto?

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 16:25

Querida Adenilza!
Se a convenção coletiva não diz nada então siga a legislação trabalhista mesmo que de acordo com várias jurisprudências diz que o funcionário deve ter obrigatoriamente uma folga.Se ele já folgou em um dia da semana não tem porque ganhar o domingo dobrado.Já que o seu descanso (conforme escala 5x1) foi concedida em um outro dia da semana.
Caso ele trabalha na folga ai sím ganha hora extra a 100% e caso ele tenha folgado na sexta feira por exemplo e no domingo seja um feriado ai ele ganha o feriado.Entendeu?

O seu cálculo está correto com exceção do domingo que se não era folga dele no dia não é remunerado em dobro.

"Ementa:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCEDIDA FOLGA COMPENSATORIA, QUANDO SE LABORAVA NOS DOMINGOS, NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO EM DOBRO DO DIA TRABALHADO. REVISTA IMPROVIDA." (TST RR 8295/90 - publicado no DJU 28/05/93 - Rel. Min. Afonso Celso)



**Fonte:

http://www.faep.com.br/boletim/bi675/pag14bi675.htm

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade