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Como Calcular Rescisão - Comissionista (SÚMULA 340 DO TST)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 23:55

Colegas,
Boa noite!

Preciso calcular uma rescisão urgente de um funcionário comissionista, porém nunca fiz. Estive lendo, e me falaram que na rescisão deve-se usar SÚMULA 340. Por gentileza, poderiam me ajudar com o calculo dessa rescisão?

muito obrigada a todos.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:17

Monica Vieira

Deve verificar o que diz a CCT sobre o calculo, alguns sindicatos usam médias dos 12,9,6 meses, isso vai depender do sindicato, alguns precisam reajustar os valores, enfim...

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:45

Monica Vieira

Então se a convenção não estipula nada o calculo deve ser feito com base na media dos 12 meses

Acredito que este site possa te ajudar clique aqui

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 00:33

Estefania,

O calculo da rescisão não seria sobre a comissão, dividido pelo números de horas?

E o que a súmula 340 influência no calculo:?

mais uma vez, obrigada.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 07:55

Monica Vieira

A Sumula 340 fala em como calcular as horas do comissionista puro, conforme a mesma diz :

CÁLCULO DO SALÁRIO HORA DO COMISSIONISTA PURO - HORAS EXTRAS – ADICIONAL

Se você tem horas extras a calcular na rescisão irá usar essa regra, do contrário irá fazer a média dos 12 meses de comissão + dsr para apurar os valores de férias e décimo terceiro.

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