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retenção informação na gfip

oseias moises

Oseias Moises

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 18:32

Olá a Todos.
Tenho um hotel em que ficou Hospedados alguns musicos que vieram fazer um show aqui em minha cidade.
A prefeitura reteve 11% de inss do valor total da nota.
Ai vai minha dúvida, ao meu ver essa retenção foi ilegal, pois não houve prestação de serviço, mediante a cessão de mão obra, pois não aconteceu nas dependências da Contratante, e nem nas de terceiros e sim nas dependencias do Hotel.
Como vou informar na GFIP se não posso alocar os funcionários no tomador de serviço?

Se alguem puder me ajudar

Editado por Oseias Moises em 1 de setembro de 2009 às 18:32:30

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 20:45

Oseias,

Se Vc. teve retenção de INSS na nota fiscal que forneceu, faça a compensação do valor na SEFIP, informando o CNPJ, razão social, endereço com CEP, de quem lhe reteve o valor. Informe, tambem, o valor que lhe foi retido para que seja abatido da sua GPS, pois o valor retido, é considerado como pago.

Quem reteve INSS da sua nota fiscal, deve recolhe-lo, em seu nome, isto é com o CNPJ, e demais dados, do seu hotel. Caso não o faça a previdência irá procurar a Ele, que lhe reteve o valor, e enquadrá-lo na forma da Lei.

Espero tê-lo ajudado.

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