Thais Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)bom dia,
para um funcionÁrio mensalista que trabalhou dois feriados no mes recebendo assim estes dias como extras 100%, devo incluir o repouso remunerado sobre esses extras ??
desde jÁ , obrigada
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Thais Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)bom dia,
para um funcionÁrio mensalista que trabalhou dois feriados no mes recebendo assim estes dias como extras 100%, devo incluir o repouso remunerado sobre esses extras ??
desde jÁ , obrigada
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalThais, sim.
Chamamos de MDSR s/horas extras.
A formula é
MDSR s/horas extras = (feriados + domingos)/dias restante do mês.
O resultado acima será multiplicado pelo valor das horas extras. ok..
Exemplo
Outubro/2017
MDSR = (1+5)/25 = 0,24 ou 24%
Valor da hora extras = 450,00 (exemplo)
MDSR s/h.extras = (450,00 x 24%) = R$ 108,00
ok
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