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repouso remunerado para funcionário mensalista que faz hora

Thais Carvalho

Thais Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:54

bom dia,

para um funcionÁrio mensalista que trabalhou dois feriados no mes recebendo assim estes dias como extras 100%, devo incluir o repouso remunerado sobre esses extras ??

desde jÁ , obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 12:31

Thais, sim.
Chamamos de MDSR s/horas extras.
A formula é
MDSR s/horas extras = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

O resultado acima será multiplicado pelo valor das horas extras. ok..

Exemplo
Outubro/2017

MDSR = (1+5)/25 = 0,24 ou 24%

Valor da hora extras = 450,00 (exemplo)
MDSR s/h.extras = (450,00 x 24%) = R$ 108,00

ok

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