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Rescisao que antecede a data base

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:12

Boa tarde,

Pessoal alguém poderia ajudar-me a esclarecer uma dúvida: tenho uma funcionária que foi admitida em 03/12/2016, caso ela venha a ser demitida, é possivel gerar a multa referente a Indenização 7238/84 Art. 9o? mesmo sendo o ultimo dia 30/11/2017? não entendi porque o aviso dela será de 33 dias, pode ajudar-me?

Obrigada
Roseane

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:21

Isso mesmo que fiz uma simulação para ver se iria gerar a indenização, a questão é a contagem do periodo, se ela foi admitida em 03/12/16 como gerou o tempo 01 ano a que se refere 3 dias trabalho da Lei 12.506/2011?

Pode explicar-me como é feito esta contagem?

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:45

Boa tarde,

Verifique com o seu sistema de folha de pagamento, pois o período computado para o aviso prévio proporcional é até a data da comunicação, ou seja, se na data do aviso o empregado não tiver 1 ano de trabalho completo, o aviso prévio será de 30 dias. Se o aviso for comunicado após dia 02/12/2017 aí sim o aviso prévio será de 33 dias.

03/12/2016 a 02/12/2017 - 1 ano.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:45

Roseane Araujo

Caso a data FINAL do aviso prévio seja dentro dos 30 dias que antecedem a data base da categoria SIM, visto que a projeção do aviso prévio se dá para todos os fins.

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:49

Estranho mas o meu sistema gerou 3 dias , por isso que gerou a multa, porque sendo o ultimo dia 30/11 + 3 dias, que não entendi o porque seria pra mim 02/12, é antes 30/11 mesmo assim gerou.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 17:18

Roseane Araujo

Tem 2 situações neste caso.

1- Se o aviso prévio foi dado antes dela completar 1 ano de empresa, os 03 dias da lei 12506 não são devidos, ela teria apenas 30 dias de aviso prévio.

2- Se o último dia do aviso cair nos 30 dias que antecede a data base, será devida a multa sim, mas caso a data base seja 01/01/2018 e o aviso termina em 30/11, não é devida a multa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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