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Calculo GPS, empresas Anexo IV Simples Nacional

Maria Paola de Andrade

Maria Paola de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 20:07

Boa tarde, li em algumas postagem em relação ao calculo das empresas optantes pelo simples nacional anexo IV e ainda estou em dúvidas.
No meu caso (escritório de advocacia) 1 Pro-labore e 1 Empregado, desconta INSS normal + 20% de CPP.

Mas em relação ao "valor de outras entidades" não está obrigado ao recolhimento?
Pergunto isso, pois o antigo escritório de contabilidade vinha descontando 5,80%.

Qual é o correto? Descontar os 5,80%, ou não?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 22:29

Maria Paola de Andrade boa noite!

Respondendo ao seu questionamento vejamos;

Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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