Fernanda Aparecida Maciel
Iniciante DIVISÃO 5 , Controlador(a)Bom Dia!
Tenho uma dúvida,a data base do meu sindicato é 01/01/2018.
Se eu dispensar um funcionário dia 01/11/2017,se for conta 30 dias indenizados daria 01/12/2017.
No meu entendimento estaria fora da data base certo?
Fernanda