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Dispensa Data Base

Fernanda Aparecida Maciel

Fernanda Aparecida Maciel

Iniciante DIVISÃO 5 , Controlador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:51

Bom Dia!

Tenho uma dúvida,a data base do meu sindicato é 01/01/2018.
Se eu dispensar um funcionário dia 01/11/2017,se for conta 30 dias indenizados daria 01/12/2017.
No meu entendimento estaria fora da data base certo?


Fernanda

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:10

Olá Fernanda!

O funcionário não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base "sua correção salarial". Caso aconteça terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Base legal: artigo 9º da Lei 7.238/84
Só poderá ser dispensado em 01/2018, para não incorrer na indenização adicional.

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