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Nao assinou a demissão, e apresentou atestado no dia seguint

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:10

Bom dia Jose Francisco,

Entendo que diante da situação deverá suspender o Aviso Prévio e afasta-la por doença (NÃO foi acidente de trabalho, correto?), Onde 15 primeiros dias a empresa paga e os demais caberá ao INSS após pericia.

Oriento ficar com uma cópia do atestado e solicitar a colaboradora que agende a pericia medica e informe a empresa do retorno do INSS.

Lembrando que no retorno ,solicito sempre a realização do exame medico de retorno as atividades direto na empresa de Segurança e Medicina do Trabalho. E caso optem pela dispensa cabe uma consulta junto ao Sindicato da Categoria quanto a possível estabilidade.

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:30

José Francisco de Souza Quadros Filho

Primeiramente

Quando o empregado se recusa a assinar o aviso, você deve solicitar que 2 testemunhas assinem o aviso por ele.

Agora sugiro que faça o seguinte, marque uma consulta com o médico do trabalho para que verifique a incapacidade da empregada, em caso positivo pague os 15 primeiros dias e encaminhe a mesma para o INSS.

Lembrando que em caso de doença do trabalho a mesma terá estabilidade, e dependendo da doença caso a empresa a demita logo após poderá ser considerado ato de descriminação.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 14:02

Prezados,

Você verificou a veracidade do atestado que ela apresentou? Este atestado tem CID? Para um período tão longo, seria por alguma doença pré-existente... observar neste caso se não tem vínculo laboral. Em sendo original, encaminhe para o inss, não esqueça de ficar com o atestado ou cópia, anotar também o protocolo da perícia.
Certamente entre vocês há divergências, essa situação será uma queda de braço, então já faça uma reserva de caixa para que, ela estando de alta possa fazer a dispensa com aviso indenizado.
Observe também as mudanças da lei a partir de novembro.

Att

Angel

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