
Leiliane Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalO colaborador em outubro de 2016 já tinha o seu período aquisitivo, a empresa teria até setembro 2017 para o concessivo porém em julho 2017 ele sofreu um acidente de trabalho, e em outubro de 2017 venceria do 2º período aquisitivo, como fica neste caso? ele ficou afastado por 110 dia o que não altera o aquisitivo porque não foi mas de 6 meses.
O jurídico me deu uma informação que não concordei.
ele disse que altera o período concessivo e com isso não gera multa.
Mas analisando assim de qualquer forma estarei com 2 períodos aquisitivos vencidos, neste caso não geraria multa?
Gostaria da opinião de vocês
abraço
Leiliane Braga