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Acidente de Trabalho X Férias

LEILIANE VIEIRA

Leiliane Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:05

O colaborador em outubro de 2016 já tinha o seu período aquisitivo, a empresa teria até setembro 2017 para o concessivo porém em julho 2017 ele sofreu um acidente de trabalho, e em outubro de 2017 venceria do 2º período aquisitivo, como fica neste caso? ele ficou afastado por 110 dia o que não altera o aquisitivo porque não foi mas de 6 meses.
O jurídico me deu uma informação que não concordei.
ele disse que altera o período concessivo e com isso não gera multa.
Mas analisando assim de qualquer forma estarei com 2 períodos aquisitivos vencidos, neste caso não geraria multa?
Gostaria da opinião de vocês
abraço
Leiliane Braga

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:38

Leiliane, bom dia.
Nesse caso a empresa não pagará a multa, vou exemplificar

Você menciona que em setembro/2017 venceu o segundo periodo, mas em julho/2017 ele se afastou por motivo de acidente de trabalho.
Vamos supor que o vencimento seja dia 10.09.2017, e no dia 05 de Julho/2017 ele se afastou(já incluso os 15 dias), então terá que fazer a seguinte calculo

de 05.07.2017 à 10.09.2017 = faltava 67 dias para vencer o segundo período, então esse dias são prorrogado quando o empregado retornar ao trabalho.
Supondo que seu retorno seja dia 20.11.2017, como faltava 67 dias para o vencimento do segundo periodo, então a empresa tem até o dia 25 de Janeiro de 2018, para conceder as férias sem pagar esse periodo em dobro.
(já estou considerando 30 dias de antecedência)

ok

Esse calculo deve ser feito e quando o empregado retornar ao trabalho, a empresa então deve explicar ao mesmo e colher sua assinatura.

ok..

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