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Contagem de atestados para retorno ao trabalho

adriana de andrade

Adriana de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 14:02

Boa tarde

Procurei tópicos sobre o assunto, mas os que encontrei, eram antigos e não sanaram minhas dúvidas.

Fiz uma cirurgia no dia 27/09, o médico me deu um atestado de 15 dias, então antes de terminar os 15 dias voltei ao médico no dia 09/10, e ele me deu um atestado onde consta plano de tratamento 45-60 dias.
Minha dúvida é a seguinte: para retornar ao trabalho, como deverei fazer a contagem de dias? Conto a partir do dia que fiz a cirurgia, ou conto os 60 dias a partir da data do segundo atestado?
A minha pericia está marcada para o dia 07/12.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 07:07

Adriana, bom dia.
Não, quem vai decidir se está apta ao retorno ao trabalho, e você.
Se você acha que está apta ao retorno ao trabalho, então deve procurar seu médico e esse ira emitir atestado que você está apta ao trabalho.
Agora, por experiência própria, não se apresse ao retorno, cuide da sua saúde, escute o médico que está te tratando, isso porque se você ficar ansiosa para retornar ao trabalho sem (vamos assim dizer) ouvir o seu médico, lá na frente você vai se arrepender, conheço muita gente que ficou preocupada com o trabalho e se antecipou e depois de alguns meses, anos o problema(doença) voltou e ficou mais complicado para a cura.
Adriana, cuide de sua saúde, escute seu médico, ok...

Boa saúde.

adriana de andrade

Adriana de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 11:32

Bom dia Carlos

Obrigada pelas dicas, com certeza o médico já me falou a mesma coisa que você escreveu, cuidar da saúde em primeiro lugar.
Mas a questão é que eu gostaria de saber em base nos dois atestados, independente do médico me dar mais dias ou não, em que dia vence o atestado.
Vou explicar melhor:
Fiz cirurgia no dia 27/09, o médico me deu apenas o atestado dos primeiro 15 dias.
Quando voltei ao médico no dia 09/10, ele me deu um outro atestado dizendo que o plano de tratamento é de 45-60 dias.
Minha dúvida é:
Se eu contar os 60 dias a partir do dia da minha cirurgia que foi dia 27/09, e considerando 60 dias que foi o que ele colocou no segundo atestado, terei que voltar ao trabalho no dia 25/11.
Se eu contar os 60 dias a partir do dia 09/10, que foi a data do segundo atestado, terei que voltar dia 07/12.
Estou confusa porque não sei qual a data correta para voltar a trabalhar.

Obs: não estou considerando a possibilidade de ter alta antes desses prazos, ou o inss não me dar os 60 dias, e também sei que os primeiros dias é a empresa que paga, apenas estou na dúvida, se devo contar a partir do dia da cirurgia ou do segundo atestado.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 13:10

Adriana, boa tarde.
Funciona assim;
- Os 60 dias começa a contar a partir do ultimo atestado (segundo), além disso qdo faltarem pelo menos uns 10 dias para termino do atestado, você precisa passar novamente pelo seu médico para que ele possa avaliar se irá prorrogar ou não, afinal quando ele concedeu o atestado ele estimou em 60 dias, mas como sabemos dependerá muito do seu estado de saúde e condições.
Se você estiver bem ele então ira conceder um novo atestado mencionando que você esta apta ao trabalho, e a empresa então irá agendar com o médico do trabalho (empresa) para que ele possa também avaliar, em alguns casos o medico (que esta tratando) coloca algumas restrições, e essas restrições são avaliadas pelo médico da empresa.
- Como a empresa já passou os quinze primeiros dias, então caberá ao INSS pagar os dias restante.

ok

(obs.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:35

Adriana,
Entendo que o que valerá, independente do atestado do médico, será o resultado da pericia do dia 07/12. Eles irão avaliar se você está apta ou não ao retorno, e eles irão dizer até quando vai o seu beneficio.
Se no dia 07/12 disserem que você já pode retornar ao trabalho, e você se sentir apta para isso, deve encaminhar o resultado para a empresa para que eles marquem um exame junto ao médico do trabalho, e só após esse exame você poderá retornar.
Agora se no dia 07/12 eles te derem alta, mas você achar que ainda não está bem, deve pedir uma reconsideração, solicitar o agendamento de uma nova pericia e continuar afastada. Mas sempre comunicando a empresa.
Conclusão: independente dos dias de atestado, uma vez que você "vai para o INSS", você só poderá retornar ao trabalho, após a alta da pericia e do médico do trabalho.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
adriana de andrade

Adriana de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:55

Bom dia Carla

Realmente tudo que escreveu pode acontecer,mas fui na empresa para receber os 15 dias, e meu chefe disse que devo voltar ao trabalho dia 25/11, e claro ir ao médico do trabalho, para liberação para o trabalho ou não.
Ele está contando os 60 dias, a partir da data de 27/09 do primeiro atestado, que foi o dia da cirurgia, e não da data do segundo que foi dia 09/10.
Porque entendo o seguinte, se eu me sentir apta e o médico do trabalho liberar, posso até voltar na data que meu chefe citou, situação que não descarto, pois semana que vem vou ao meu médico, caso ele diga que posso voltar a trabalhar, volto antes com toda a certeza, pois viver com salário de auxilio doença é impossível...rsrs
Mas entendo também que, se não me sentir apta, posso esperar até o término do atestado que não sei qual data é, para passar pelo médico do trabalho e receber alta ou não.
Se contar do segundo atestado, ele está sugerindo que eu volte antes dos 60 dias.
São dois atestados com datas diferentes, por isso tenho dúvida.

Abraços.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:05

Adriana,
Então como eu disse, independente da contagem de qualquer atestado, você não pode voltar antes de passar na pericia dia 07/12.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 12:07

Carla, bom dia.
Houve uma mudança, veja no link abaixo, O INSS e uma fonte pagadora, quem irá decidir se volta ou não ao trabalho e o médico dela e da empresa, o perito do INSS simplesmente irá liberar ou não o pagamento.


– INSS passará a aceitar atestado de médicos do SUS conveniados nos casos de impossibilidade de atendimento por peritos do INSS
Trabalhador poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização de nova perícia.
– Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios como auxílio-doença de empregados que estão hospitalizados ou não podem se locomover.


revistacipa.com.br

www.diarioregionaljf.com.br

http://www.perito.med.br/2012/10/e-falsa-ideia-de-que-pessoa-tem-que.html

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