Boa tarde,
Não necessariamente. Deve ser verificado se os seis dias de aviso prévio indenizado irão interferir na contagem de avos de direito de ferias de 13º.
1 - Por exemplo: Admissão em 09/06/2015 aviso prévio trabalhado em: 09/10/2017 Data da saída: 08/11/2017
5/12 avos férias proporcionais
10/12 avos de 13º salário proporcional
6 dias aviso prévio indenizado
Nesse caso hipotético os 6 dias a mais não gerará 1/12 indenizado de 13º salario, pois 8 +6= vai fechar dia 14/11/2017, e tem que laborar pelo menos 15 dias no mês para ter direito.
Em relação a 1/12 de férias indenizadas: Como a data de admissão do empregado hipotético é dia 09, será usado a escala do dia 09 de um mês para o dia 08 do mês subsequente. Nesse caso 6 dias não interfiram no calculo, pois dia 08/11 data da saída fecha direitinho o período, ficando 6 dias para o próximo, ou seja, 09/10 a 08/11 + 6 = 14 dias no periodo.
2 - Agora, suponhamos que a data de admissão seja dia 28/05/2015.
O calculo do 13º permanece inalterado, mas o das férias não.
Nesse caso será usado a escala 28 de um mês a 27 do mês subsequente, logo : até 27/10/2017 são 5/12 avos de férias proporcionais, e do dia 28/10 a 08/11 - são 11 dias + 6 dias de aviso indenizado , são 16 dias. Nesse caso os seis dias de aviso prévio indenizado gera 1/12 de férias indenizadas.
3 - Se mudarmos a data de aviso para dia 11/10/2017 a 10/11/2017, com data de admissão no dia 09/06/2015.
Será acrescido de 1/12 de 13º indenizado, pois 10/11/2017 + 6 dias fecha dia 16/11/2017. Porém, não gera 1/12 de férias indenizadas, pois a escala, é dia 09 para dia 08, e do dia 09/11 até dia 10/11 são 2 dias + 6 de indenizados são 10 dias, não gerando o avo indenizado de férias.