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Aposentadoria por idade

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 22:24

Boa Noite!


Uma mulher contribuiu durante doze anos junto ao INSS e ficou mais cinco anos afastada, minha duvida é , :

Como ela esta para completar 60 anos gostaria de saber os cinco anos do afastamento são incluídos na contagem do tempo de contribuição?

Se os cinco anos for incluídos, tenho outra pergunta, após a cessação do beneficio ela não trabalhou mais . Portanto quantos meses ela deve contribuir para voltar a ser beneficiária do INSS e pleitear a aposentadoria por idade?


Desde já agradeço a atenção



Edson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 07:47

Edson, bom dia.
Após o término do recebimento do auxílio, o segurado faça ao menos uma contribuição ao INSS, como ela não efetuou, sugiro que vá a uma agência do INSS e explicar o motivo.(aqueles que estão recolhendo por conta própria, ou seja, não são registrado, muitos não sabem dessa regra).
Edson, o tempo recebido não conta para carência que é o tempo mínimo para garantir um direito. Nas aposentadorias, por exemplo, o prazo é de 180 meses.
Ou seja, ela precisará ter ao menos esse período contribuído para conseguir o direito. Para ter acesso ao auxílio com carência, só entrando com uma ação na Justiça.
No caso dela, o caminho mais fácil é entrar na Justiça.

..www.diariosp.com.br

(veja no link acima,vai te ajudar muito)

Edson, antes de começar a recolher, sugiro para segurança dela que vá até a uma agência do INSS e peça para verificar quanto tempo tem de recolhimento, assim terá a garantia e poderá ingressar com ação na justiça para que esse período seja reconhecido.

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