
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
Na competência 09/2017 a empresa teve um INSS a pagar no valor de R$ 13.689,85. Nesse mesmo mês teve retenção de INSS no valor de R$ 39,603,00 e salário família R$ 123,35.
Acontece que quando o SEFIP gerou as devidas compensações, considerou apenas o valor da retenção, e o valor referente ao salário família foi gerado um relatório de reembolso, minha dúvida é: Posso fazer a compensação desse crédito do salário família não usado na próxima competência?