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FÓRUM CONTÁBEIS

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Decimo terceiro de funcionário licenciado pelo INSS

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:13

Bom dia,

Estamos fazendo o calculo do decimo terceiro de um funcionário que está de licença do INSS e a folha deu um total de vencimentos de R$ 1529,46 e de descontos um total de R$ 1251,38, sobrando um valor liquido de R$ 278,08.

Minha dúvida é se esse calculo do sistema está correto?
Se é correto a empresa pagar diferença de valores a funcionários que estão licenciados ?

Salário contratual R$ 1481,10
Insalubridade R$ 184,40

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:54

Tcheler, bom dia.
A principio sim, o sistema está correto.
A diferença se de direito, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que a empresa deve pagar a diferença do salario - recebido pelo INSS, limitado ao teto xxx, e além disso algumas consta que a diferença só deve ser paga no primeiro ano de afastamento.
Para que a empresa possa pagar a diferença o empregado deve apresentar o holerith/extrato de pagamento do inss, nele constará o valor que o inss pagou.
Lembrando que a empresa deve criar uma Verba de Desconto e uma verba de Credito, verificar junto a convenção coletiva se essa verba será tributável.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:14

Tcheler de Oliveira


fazendo o calculo do decimo terceiro de um funcionário


Como ocorre seu cálculo no sistema eu não sei, mas:

A empresa deve pagar o valore referente aos avos que o empregado estava trabalhando...

Os avos referentes ao afastamento serão pagos pelo INSS... Então deve sempre verificar se os avos faltantes são os abrangidos pelo INSS, se fecha os que a empresa esta pagando e os que estão ''cobertos'' pelo INSS.

Ex 10 meses trabalhados 2 afastados
10 meses responsabilidade da empresa
2 meses responsabilidade INSS = 12 meses

13º Salário

Afastamento por Auxílio-Doença

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário.

Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.

Fds.: Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 09:16

Bom dia!

Funcionário se afastou em 07/01/17 com atestado superior a 15 dias.
Retornou em 30/06 e em 01/07 voltou a se afastar novamente...
Agora fui calcular o décimo terceiro e está pagando um mês, sendo que pelo meu entendimento não deveria estar calaculando, pois o funcionário trabalhou menos de 15 dias no ano...
Me corrijam se eu estiver errada...

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 09:24

Bom dia Paula,
Com base nas datas que você colocou ai ele teria direito ao mês de janeiro, pois se ele trabalhou até dia 06/01 mais 15 dias que é por conta da empresa daria mais de 15 dias, se ele estiver afastado até hoje ele teria direito a 1/12 de 13º Salario.

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 09:44

[Ronan]

Bom dia!

Está correto sim, obrigada pela ajuda.
Estava tendo outro entendimento da situação... (estou substituindo a colega, por isso a confusão rsrs)

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