Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Na CCT do sindicato, diz que é para pagar mensalmente R$ 55,00 a titulo de quebra de caixa quem exerce a tal função. Acontece que houve uma diferença de R$ 200,00 no caixa, mas legalmente só pode descontar R$ 55,00, correto? A duvida é como ficaria esse desconto no holerite da funcionaria, se paga os R$ 55,00 e desconta o mesmo valor na parte de descontos, ou se nao paga os R$ 55,00 e nem desconta, ou se não paga e desconta, como seria isso?
Exemplo 1 (pagar e descontar):
PROVENTOS -
Quebra de caixa R$ 55,00
DEDUÇÕES -
Quebra de caixa R$ 55,00
(Total, R$0,00)
Exemplo 2 (Não pagar e nem descontar):
PROVENTOS -
nada
DEDUÇÕES -
nada
(Total, R$0,00)
Exemplo 3 ( não pagar e descontar):
PROVENTOS -
Nada
DEDUÇÕES -
Quebra de caixa R$ 55,00
(Total: - R$55,00)
Grato