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Pagamento na rescisao

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 12:12

Bom dia!
Tenho uma duvida;;;
Na rescisao o certo da contagem para pagamento é da data do desligamento ou começamos a contar no outro dia?
No caso de contrato mensalista o funcionario trabalha somente 1/2 periodo, devo pagar 1 dia de trabalha, esta certo ou errado.
Fico no aguardo.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 12:39

Roberta
Boa tarde

Creio que vc está querendo saber é sobre a contagem do prazo para homologar, se for conta a partir do dia seguinte do término do aviso-prévio, assim sendo terá que ser no dia seguinte, no caso de demissão sem aviso prévio (aviso prévio indenizado) vc terá 10 dias para homologar a contar do último dia de trabalho.
Não entendi a segunda pergunta.

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:26

o contrato mensalista, se eu vim trabalhar somente meio periodo do dia e não vou mais querer continuar a trabalhar este meio periodo a empresa deve me pagar o dia todo ou somente as horas q trabalhei? O que é correto neste caso?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:35

Roberta

Se o seu contrato de trabalho é de meio período voce vai receber o salário estipulado.
Se o seu contrato de de período integral e vc trabalhar só meio período serão descontadas as horas como falta, inclusive o DSR semanal e se houver feriados também serão descontados na rescisão.

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